A lei nº 12.440/2011 alterou a CLT e a Lei das Licitações (nº
8666/1993), para criar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -
CNDT.
Para expedição da CNDT, organizou-se o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT,
centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, a partir de informações
remetidas por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. Deste
Banco – BNDT – constam as pessoas físicas e jurídicas que são devedoras
inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva.
A Lei de Licitações, alterada pela Lei nº 12.440/2011, exige do
interessado em participar do certame licitatório a prova de sua
regularidade trabalhista (art. 27, IV), a ser feita por meio da
apresentação, dentre outros documentos, da CNDT atestando a inexistência
de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (art. 29, V).
As dívidas registradas no BNDT incluem as obrigações trabalhistas, de
fazer ou de pagar, impostas por sentença, os acordos trabalhistas
homologados pelo juiz e não cumpridos, os acordos realizados perante as
Comissões de Conciliação Prévia (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, os
termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do
Trabalho (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, as custas processuais,
emolumentos, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos
processos trabalhistas e não adimplidas.
A Certidão será negativa se a pessoa sobre quem deva versar não estiver inscrita como devedora no BNDT, após decorrido o prazo de regularização.
A Certidão será positiva
se a pessoa sobre quem aquela deva versar tiver execução definitiva em
andamento, já com ordem de pagamento não cumprida, após decorrido o
prazo de regularização.
A Certidão será positiva com efeito de negativa,
se o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução
definitiva, houver garantido o juízo com depósito, por meio de bens
suficientes à satisfação do débito ou tiver em seu favor decisão
judicial que suspenda a exigibilidade do crédito.
A Certidão positiva com efeito de negativa possibilita o titular de participar de licitações.
A regulamentação da matéria veio pela Resolução Administrativa nº
1470/2011 do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, que
estabelece a obrigação de inclusão dos inadimplentes no BNDT, bem como a
atualização do registro, sempre que decisão judicial assim o
determinar.
Durante trinta dias, a
partir da inclusão no BNDT, o interessado poderá regularizar a
pendência, pagando-a ou garantindo o juízo, ou, se for o caso, postular
na unidade judiciária em que tramita o processo a retificação de
lançamento equivocado. Este período, o prazo de regularização, foi instituído na Resolução Administrativa nº 1470/2011 pelo Ato 001/2012. No curso desse prazo, a Certidão expedida será negativa.
A Certidão é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação
da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus
estabelecimentos, agências ou filiais.
A certidão, eletrônica e gratuita, pode ser obtida em todos os portais
da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal
Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e
Tribunais Regionais do Trabalho).
Nos mesmos endereços, o interessado obtém relatório de processos em
prazo de regularização, com a indicação da data de lançamento no
pré-cadastro do BNDT.
Para garantir a sua autenticidade, as certidões expedidas devem ser validadas neste mesmo Portal.
Dúvidas e sugestões devem ser encaminhadas ao endereço
cndt@tst.jus.br.
FONTE - SITE TST