Sábado, Janeiro 28, 2012

Boçalidade jurídica

Quem assistiu ao tele-jornal do SBT, já na madrugada desse sábado, ficou com uma sensação de frustração acerca do despejo dos moradores em Pinheirinhos, que também tiveram suas casinhas demolidas, destruídas e seus pertences domésticos e pessoais perdidos.

O noticiário referia-se basicamente a um suposto conflito entre a lei e a politicagem. Com o apoio de dois juristas, dentre os quais o reacionário Ives Gandra, católico fervoroso, foi sustentada a versão de que os governos municipal e estadual agiram rigorosamente dentro da lei e que o despejo foi um fato absolutamente normal.

O enfoque levantado pelo SBT para justificar isso que a Presidente Dilma qualificou como barbárie, era mostrar que tudo foi totalmente legal e que a resistência e a ocupação da área pelos moradores pobres é que estava errado. Em outras palavras, jogaram a culpa nos pobres e isentaram o Tribunal de Justiça de São Paulo e os governos estadual e municipal de qualquer responsabilidade.

Por fim, ontem, aqui no SICREDI - em nossa cidade - pude ouvir diversos produtores falando sobre o assunto. As opiniões eram unânimes: os invasores é que estavam errados e era bom mostrar energia com esses vagabundos. Em suma, todos elogiavam a fala de Alkimin e a ação policial patrocinada nesse triste conluio do poder executivo com o judiciário.

Acerca do Direito e o suposto legal, é impressionante a distorção e o reducionismo. Primeiro, uma interpretação esquálida de um texto positivo não quer dizer necessariamente dizer Direito, afinal nosso país é signatário de Tratado Internacional de Direitos Humanos, onde o direito à habitação é cláusula absolutamente expressa no Pacto de São José da Costa Rica e incorporado ao nosso ordenamento jurídico. E convenhamos, o direito à habitação é elencado como Direitos Humanos de segunda dimensão e isso já vem lá de 1917, com a constituição mexicana e a alemã de 1919, a Weimar.

Por outro lado, nossa Constituição em seu artigo 23, inciso IX, é muito clara em definir competência comum da União,  Estados,  Distrito Federal e  Municípios em agilizar construções dignas de moradias, bem como promover melhoras das condições habitacionais.

Assim, muito acima de textos legais invocados para defender essa estupidez contra os pobres, está o direito à moradia,  um direito constitucional, expresso no rol do artigo 6º. E quem está errado nesse caso? Os pobres e suas casinhas improvisadas ou o Estado que deixou de cumprir preceitos constitucionais para com seus cidadãos?

E ninguém pode ser tolo a ponto de ignorar o disposto  no artigo 7º, inciso IV, também da nossa Constituição, onde é asseverado: salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".

E - por fim - onde ficou o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, consagrado no  artigo 1º, inc. III, da nossa Constituição Federal, aliás, Princípio esse que integra o rol de Direitos Fundamentais?

Pergunta-se: o que foi feito com a dignidade desses moradores naquela triste reivindicação de posse? O que dizer de um Estado que usa a polícia para bater em trabalhadores humildes, mulheres e crianças? O que dizer de um Estado onde 4 policiais brancos encurralam um morador negro abaixo de cassetadas? O que dizer de um Estado que destrói as casinhas das pessoas, fruto de muito suor, com máquinas potentes, aniquilando até objetos domésticos?

Sinceramente, eu não gosto dessas construções jurídico-constitucionais em meus textos.  Faço-as, nesse breve artigo,  apenas para demonstrar que muito antes de discutirmos o direito positivado numa reivindicação de posse, está a violação estúpida de Direitos consagrados constitucionalmente daquelas pessoas que ocupavam uma área que é produto das maracutaias do mega-especulador libanês Naji Robert Nahas.

Portanto, se esses boçais defensores de truculências contra os pobres e humildes querem falar em supostos direitos, vamos - sim - falar em Direitos, a começar com a Constituição do nosso país, pois se alguém está errado nesse caso, com toda certeza, não são aquelas pessoas e - sim - o Estado.